Sacoleiro pagará 25% de imposto e poderá importar até R$ 110 mil por ano
O governo publicou ontem (10) no Diário Oficial da União o decreto presidencial 6956, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para os sacoleiros que trazem mercadorias do Paraguai, por via terrestre.
Segundo o decreto, os sacoleiros poderão importar, anualmente, até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil, sendo R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e outros R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres de cada ano.
A regra estipula que os chamados sacoleiros pagarão uma alíquota única de 25%, paga à vista, sobre o preço de aquisição dos produtos, no ato do registro das importações. Atualmente, a tributação supera os 40%.
A alíquota engloba os seguintes tributos: Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
O que não pode ser importado
De acordo com a norma, é vedada a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.



